MEDIDAS SEGURANÇA PISCINAS DE CONDOMÍNIOS

Medidas Segurança Piscinas de Condomínios

É lei!

Todo condomínio que tem piscinas, jacuzzi e similares, de acordo com a Lei nº 14.327, de 13 de abril de 2022, deve implementar dispositivos de segurança para proteção dos usuários dos espaços.

Veja o que diz o artigo 2º da referida Lei: “É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano”.

A piscina é um dos espaços mais favoráveis para a ocorrência de acidentes e infelizmente alguns são fatais. Por essa razão, o síndico já era responsável por criar mecanismos para preservar a segurança e integridade física dos usuários do espaço, sob pena de responder civil e criminalmente pela sua negligência.

A nova lei, no entanto, além do dever do síndico, compartilhou a responsabilidade também com os usuários, condôminos e prestadores de serviços, ou seja, há obrigações a ser cumpridas por todos. Cito:

  • O síndico deve manter o espaço seguro e preservado;
  • Os moradores e usuários devem manter comportamento responsável e cuidadoso quando da utilização desses espaços de lazer;
  • A empresa que realiza a manutenção preventiva da piscina, deve realizar as intervenções necessárias para que não apenas a qualidade da água seja adequada, mas também o espaço conservado e seguro.

Quem não cumprir com tais obrigações será penalizado. E a punição vai desde uma simples advertência até a interdição do espaço. No entanto, a lei determina aos poderes executivos dos Estados e Municípios regulamentar a forma de fiscalização e da aplicação das penas.

Assim, recomendamos algumas medidas que para que o condomínio e o sindico cumpram com sua parte e fiquem resguardados no caso de fiscalização:

  1. Instalação em placas de advertências e sinalização informando profundidade, idade mínima, proibições;
  2. Investir em pisos e adesivos antiderrapantes;
  3. Colocação de grades de proteção, pois muitos afogamentos ocorrem em razão de crianças e pets curiosos que por ter livre acesso, se aventuram no local;
  4. Estabelecer regras de uso do espaço bem definidas no Regimento Interno e punições severas para o usuário que desrespeitá-las ou apresente comportamento inadequado e perigoso.
  5. Instalação – obrigatória – de dispositivos de segurança contra turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano, tais como tampas anti-aprisionamento e sucção, bem como botões de desligamento imediato.
  6. Realizar manutenção preventiva e corretiva de todos os dispositivos de segurança, programando vistoria técnica periódica e exigindo do responsável pela manutenção um certificado que a piscina está segura para uso.

Espero ter lhe proporcionado uma leitura esclarecedora.

 

 

STANKIEVICZ, PONCIANO & RACHKORSKY ADVOGADOS ASSOCIADOS

Eliane M. Lass Stankievicz