Furto em Condomínio: Quem assume o prejuízo?

Furto em Condomínio

Nesta última semana o escritório foi bastante solicitado para pareceres e assessoria jurídica  em razão de furtos ocorridos em condomínio, especificamente, por furtos em garagens.  E a pergunta era sempre a mesma:  “Dra. é dever do condomínio me ressarcir os danos, certo?”.  

Sabe, nos sensibilizamos com a  frustração e o  prejuízo sofrido pelos condôminos, vítimas de furto ou roubo.   Mas, nem sempre o condomínio será responsável por tais danos.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o condomínio somente responde por furtos/roubos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção. E, normalmente, às convenções preveem normas excludentes de responsabilidade

Porém, existem exceções que se caracterizadas o Condomínio será responsável pelos danos suportados pelo condômino que foi vítima de furto/roubo nas áreas comuns. Se existir monitoramento por câmeras, vigias ou vigilantes designados à proteção do local, sistema CFTV, alarme, tático,  etc. Nestes casos o condomínio, mesmo que a convenção não preveja cláusula de indenizar, tacitamente, assume tal incumbência, principalmente se identificado que houve falha num dos sistemas.

Recentemente, intervimos num caso em que um condômino teve sua bicicleta furtada do bicicletário e, que constou relatado no boletim de ocorrência e demonstrado por provas que o Condomínio possuí câmeras de monitoramento, cerca elétrica, alarme. Que o tático foi acionado, entretanto não chegou em tempo. As imagens mostraram que os delinquentes demoraram no condomínio, o que teria dado tempo para inibir o furto se o tático tivesse funcionado e, ainda, a bicicleta estava guardada no bicicletário do condomínio e com cadeado, o qual foi rompido.

No exemplo citado acima, restou evidente que todos os sistemas de segurança implantados pelo condomínio não funcionaram e, portanto, o Condomínio assume o dever de indenizar o prejuízo suportado pelo condômino.

Assim, como existem situações em que a suposta vítima do furto/roubo, não é tão vítima assim.  É muito comum o golpe do furto/roubos em condomínios.  Condôminos que moram nos grandes empreendimentos, muitas das vezes estão de passagem (locação temporada) para simularem furtos/roubos e tentarem obter vantagens junto ao Condomínio e Seguradoras.

Por isso é muito importante que cada caso seja analisado com cautela, pois existem entendimentos tanto para que o condomínio assuma a responsabilidade como para que seja isento. No atual cenário, é muito importante que os Condomínios contem com os serviços de uma assessoria jurídica especializada em relações condominiais. Eis que com certeza terão  problemas como o citado acima e muitos outros que requerem o acompanhamento de um advogado.

Vanessa Queiroz Ponciano- Advogada especializada em direito condominial, sócia proprietária do escritório Stankievicz, Ponciano & Rachkorsky Advogados Associados – em Curitiba -PR.  Leciona em cursos técnicos de formação de Síndicos, palestrante, articulista.

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